PREFEITO DO SITIO DO MATO TEM CONTAS REJEITADAS E REPRESENTAÇÃO AO MP



As contas da Prefeitura de Sítio do Mato, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Danilson dos Santos Silva, foram rejeitadas na sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (08/11). O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação ao Ministério Público e multas de R$ 36.069,00, face ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF. Determinou ainda restituição à conta do FUNDEB, do valor de R$ 313.907,33, relativo ao exercício de 2011, de R$ R$ 63.300,00 e R$ 302.363,13, referentes a exercícios anteriores, ainda no presente exercício, ficando o Gestor advertido que a reincidência no desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB ou o não cumprimento da determinação dos estornos, poderá comprometer o mérito de suas contas futuras. Deliberou medidas urgentes para os recolhimentos do total de R$ 644.436,16, à Previdência (“INSS - Legislativo” - R$ 829,36, “INSS – SAAE” - R$ 37.491,60, “INSS – Executivo” - R$ 596.201,15, e “INSS - FMS” - R$ 9.914,05), porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000. Também, restituir imediatamente à conta do Royalties/Fundo Especial o total de R$ 24.788,64, referentes a glosas de exercícios anteriores. O Município de Sítio de Mato apresentou uma Receita Arrecadada, em 2011, na ordem de R$ 19.828.397,22, com uma Despesa Realizada de R$ 20.357.160,15, apresentando um déficit de 528.762,93, inferior ao do exercício anterior (2010), quando arrecadou R$ 17.627.657,76, teve dispêndios de R$ 18.118.854,86, com um déficit orçamentário de R$ 491.196,10, configurando-se a reincidência da má administração do gestor. Foram múltiplas as irregularidades das contas da Prefeitura de Sítio do Mato, mas pesaram sobremaneira para a rejeição o descumprimento do art. 23 da LRF, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo em dezembro de 2009 estabelecido no art. 20 da LRF, tendo em abril de 2011 as despesas com pessoal totalizado R$ 10.306.378,69 correspondendo a 56,21% da Receita Corrente Líquida; a violação do art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 8.062.992,31, correspondentes a 24,68% da receita resultante de impostos do período de sua gestão, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 56,94% dos recursos, correspondentes a R$ 4.244.196,04, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%; documentos do Relatório/Anual como não apresentados, portanto considerados irregulares, totalizam R$ 2.337.193,01. De relevância também as despesas de R$ 313.907,33 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade. Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Sítio do Mato.

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