Mais de 80 municípios receberam mutirões de documentação em dezembro


Cerca de cem mutirões de documentação foram realizados no último mês de 2012. Só em dezembro, foram 94 ações do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que atenderam 77 municípios de todas as regiões do Brasil.A Região Nordeste recebeu 57 mutirões em 54 municípios diferentes.
No Centro-Oeste, foram visitados 13 municípios e realizadas 16 ações, mesmo número de mutirões executados na Região Norte, porém as 16 iniciativas foram divididas em sete municípios. Já as regiões Sudeste e Sul receberam cinco visitas em três diferentes municípios, cada.

O foco principal dos mutirões de documentação são mulheres acampadas, assentadas, agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, pescadoras artesanais, extrativistas e atingidas por barragens. Nos mutirões, as trabalhadoras rurais podem emitir primeira ou segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteiras de Identidade (RG); de Trabalho e da Previdência Social (CTPS); Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Certidões de Nascimento e Casamento e consultar dados previdenciários junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Homens e crianças também podem se beneficiar com a iniciativa, desde que não se ultrapasse o limite de documentos disponíveis para cada ação “Este é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Com a documentação, as mulheres podem acessar diferentes políticas públicas, tais como os direitos à cidadania, aposentadoria e auxílio maternidade, e, também, as políticas que auxiliam suas atividades produtivas no meio rural”, avalia a diretora de Políticas para Mulheres Rurais (DPMR), responsável pelo programa, Karla Hora. Documentos A Certidão de Nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania.

 Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento.

O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias. O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro.

Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos que são: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cartão SUS, Certidão de Casamento, Certidão de União Estável, Certidão de Óbito, Certificado de Igualdade de Direitos, Certificado de Alistamento Militar, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Atestado de Antecedentes Criminais, Previdência Social (cartão para INSS), Novo Registro de Identidade Civil (RIC), Diploma, Carteira de estudante, Registro Nacional de Estrangeiros, Certificado de Naturalização, Certidão Negativa ou Positiva, Naturalização, CPF para Não Residentes, Visto para estrangeiro no Brasil Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - para Estrangeiros Carteira Nacional de Habilitação para estrangeiros Passaporte.

Posted by Redação on 10:19. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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